ATENÇÃO PARA ESTA IMPORTANTE NOTA!
De acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente vender ou servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, constitui infração administrativa/Contravenção Penal, ficando o infrator sujeito a MULTA, PRISÃO EM FLAGRANTE e processo criminal. E reconhecendo a importância e os cuidados com nossas crianças e jovens, a administração municipal garante a informação a toda nossa população.